Projeto permite o fracionamento das férias em até três períodos

Férias poderão ser divididas em três períodos

(18.11.11)

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 7.386/06, já antes aprovado no Senado, que permite o fracionamento das férias em até três períodos, não inferiores a dez dias corridos. A ideia é uma nova opção para o empregado, substitutindo os 30 dias corridos de férias. É ideal para um jovem que trabalha dedicar um período específico aos estudos ou para acompanhar os pais em uma viagem.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5452/43), que prevê férias anuais de 30 dias, em um só período, e permite a divisão em dois períodos apenas em casos excepcionais.

O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), apresentou substitutivo ao projeto, estendendo o direito de parcelar as férias também aos maiores de 50 anos – o que não está previsto no texto original.

Aos servidores públicos já é concedido o beneficio de fracionamento das férias em até três períodos.

Também a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pelo Brasil por meio do Decreto nº 3.197/99, permite que o fracionamento de férias seja ajustado em norma coletiva.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto de Lei nº 7.386/06

Dispõe sobre nova redação ao art. 134 da CLT, para alterar o critério de concessão de férias

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...